Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre ponto facultativo e recesso nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT, no dia 14 de dezembro de 2017, Emancipação Política do Município – conforme disposto na Lei nº 1.674, de 29 de novembro de 2017. O mesmo se estenderá ao dia 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Fica decretado o expediente na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, conforme disposto:
_De 11/12/2017 a 21/12/2017 – O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal e o Departamento de Água e Esgoto-DAE, estarão de plantão, das 7h às 13h, para atendimento ao público. Os demais setores e departamentos estarão em atividade interna nesse mesmo período;
_De 22/12/2017 a 07/01/2018 – Período de recesso administrativo na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais.
Art. 3º Fica decretado o retorno das atividades, após o recesso de final de ano, no dia 08 de janeiro de 2018 na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais – das 7h às 13h.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal